CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de um lado, Physioterapia e Consultórios, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 18.090.554/001-92 sediada na Avenida Angélica, 2355 conj. 81/82 nesta Capital, doravante denominada Physioterapia Wellness, e, de outro, o contratante identificado no anverso,doravante denominado aluno (a), estabelecem contrato de prestação de serviços, que será regido pelas cláusulas que seguem.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª.
A partir desta data, ficam à disposição do aluno(a) as instalações da Physioterapia Wellness, podendo aquele(a) dispor, para a prática de atividades físicas, dos equipamentos existentes, respeitadas as tabelas de horários e modalidades estabelecidas por esta.
Cláusula 2ª.
O(a) aluno(a) declara-se ciente de que os horários de aulas e modalidades poderão ser modificados e/ou suprimidos, integral ou parcialmente, sem necessidade de prévia consulta.
Cláusula 3ª.
O(a) aluno(a) declara-se ciente de que deverá observar as normas e regulamentos internos que dispõem sobre a adequada utilização de equipamentos, instalações e de vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas.
Parágrafo único.
É indispensável o uso de toalha durante as sessões de treinamento físico.
Parágrafo segundo: A inobservância do disposto na cláusula 3ª poderá, a critério do CONTRADO, a rescisão do presente instrumento.
Cláusula 4ª.
O(a) aluno(a) declara-se ciente sobre a quantidade e qualidade dos equipamentos e instalações a que passa a ter direito de utilização a partir da assinatura do presente contrato.
Cláusula 5ª.
Fica estabelecido que a participação em aulas que demandem utilização de material individual tem número limitado de vagas, podendo participar apenas os alunos(as) que tenham agendado previamente horários para tal.
Cláusula 6ª.
O(a) aluno(a) declara-se ciente de que deverá observar com rigor as prescrições realizadas pelos instrutores e monitores, independentemente de sua prévia experiência.
O(a) aluno(a) deverá zelar, conservar e manter os aparelhos em pleno estado de conservação, estando ciente que o mal uso dos mesmos será de sua responsabilidade, podendo o CONTRATADO reaver eventuais prejuízos.
Cláusula 7ª.
A Physioterapia Wellness disponibiliza prateleiras para acomodar material individual dos alunos(as), que deverão ser esvaziadas após a utilização.
Parágrafo 1º. A Physioterapia Wellness não se responsabiliza pelos objetos de valor que sejam deixados nas prateleiras ou vestiários.
Parágrafo 2º. O conteúdo esquecido na Physioterapia Wellness será encaminhado para entidades assistenciais após 30 (trinta) dias, caso não seja retirado.
PAGAMENTO E DURAÇÃO
Cláusula 8ª.
O(a) aluno(a) pagará pelos serviços prestados por força deste contrato a quantia informada pela recepção referente ao plano, cuja duração será de acordo com o plano contratado podendo ser mensal, semanal, quadrimestral, de oito meses ou anual e fará parte integrante deste instrumento.
Cláusula 9ª.
Caso o pagamento se dê com utilização de cheques, a Physioterapia Wellness compromete-se a descontá-los somente nas datas indicadas nos títulos, não se responsabilizando pelos equívocos que decorram do preenchimento incorreto por parte do aluno(a).
Parágrafo único.
O(a) aluno(a) confere mandato à Physioterapia Wellness , com poderes para endossar e negociar os cheques com Bancos e/ou fornecedores, bem como efetuar cobrança.
TRANCAMENTO, TRANSFERÊNCIA, DESISTÊNCIA E DESMARCAÇÕES
Cláusula 10ª.
O(a) aluno(a) poderá solicitar a suspensão do contrato (trancamento), conforme os caso se enquadre em uma das hipóteses a seguir descritas:
a) Qualquer um dos planos contratados, só terão direito a traçar por um período máximo de trinta dias mediante a laudo médico, assinado, carimbado e datado.
Parágrafo único. Contratos fechados em contexto de promoção não dão direito a trancamento.
Cláusula 11ª.
Os direitos relacionados ao presente contrato poderão ser transferidos a terceiros conforme a conveniência da Physioterapia Wellness ou do(a) aluno(a), a qualquer momento sem a necessidade de pagamento de taxas de transferência até o termino da data do plano. O valor pago não pode se tornar crédito, a transferência será da terapia contratada.
Cláusula 12ª.
O contrato poderá ser resilido (desistência) por iniciativa do aluno(a), hipótese em que deverá apresentar justificativa por escrito e arcar com as custas proporcionais ao tempo de uso, abrindo mão de qualquer vantagem ou desconto concedido anteriormente. O Mês s erá cobrado em sua totalidade caso já tenha iniciado alguma aula.
Parágrafo 1º. No caso de rescisão de planos de longo prazo, no qual as duas partes pactuam um acordo em que a Physioterapia Wellness oferece um desconto especial e o(a) aluno(a) por sua vez compromete-se a utilizar os serviços por um prazo determinado, a Physioterapia Wellness no ato da rescisão, utilizará do plano mensal vigente na data do cancelamento como valor base de cálculo rescisório, dividindo o valor por 30 (dias mensais) e multiplicando pelos dias utilizados.
Parágrafo 2º. Em caso de rescisão o(a) aluno(a) restituirá o valor proporcional à diferença entre o tempo de uso e o restante do contrato, com decréscimo de 10% (quinze por cento) a título de multa rescisória e despesas administrativas.O(a) aluno(a) optante pela modalidade de pagamento mensal não tem direito a trancamento, recuperação de contrato ou desistência, independentemente de ter ou não freqüentado a Physioterapia Wellness durante o período de 30 (trinta) dias pago antecipadamente.
Cláusula 13ª.
Caso qualquer das partes não possa comparecer no horário determinado, este será obrigado a desmarcar com antecedência mínima de 3 horas, dentro do horário comercial (das 8 as 18 horas) sob pena de, caso a falta seja do CONTRATANTE, pagar o preço do atendimento de fisioterapia, exceto em caso de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, vigente à época da falta, e, caso a ausência seja do (a) CONTRATADO(A), o mesmo deverá abater o preço do atendimento no vencimento do mês subseqüente à falta, ou repor o atendimento em dia e horário combinado entre CONTRATANTE E CONTRATADO(A), a depender da preferência do contratante mediante disponibilidade de horário.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 14ª.
O(a) aluno(a) declara, neste ato, estar apto para realizar atividades físicas, não apresentando, ainda, moléstia que possa colocar em risco a sua saúde ou a saúde dos demais frequentadores do local.
Cláusula 15ª.
A contratação de novo período sucessivo dos serviços tratados neste contrato implica a ratificação automática de todas as cláusulas que o compõe.
Cláusula 16ª.
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à execução do presente contrato, renunciando as partes aos demais, independentemente de privilégio.
Por estarem ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
_____________________________________ Vendedor Aluno(a) / Responsável
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(assinatura do Contratado)
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